Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/04/2022 10/2022 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Responsabilidade civil por factos ilícitos
      - Pressupostos
      - Nexo de causalidade

      Sumário

      1. Nos termos do art.º 477.º n.º 1 do Código Civil, são pressupostos da responsabilidade civil de indemnização o facto ilícito, a culpa do lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
      2. No âmbito da responsabilidade civil por factos ilícitos, todos os pressupostos da responsabilidade (ilicitude do facto, culpa, dano e nexo de causalidade) devem ser provados pelo lesado, autor da acção de responsabilidade, na medida em que são factos constitutivos do direito alegado.
      3. Na determinação da obrigação de indemnização é actualmente adoptada a teoria de causalidade adequada entre o facto e o dano, segundo a qual o facto tem de ser adequado para produzir o dano, sendo este efeito adequado daquele facto.
      4. No caso vertente, e na falta de outros elementos e provas, do facto de não se registar anormalidade no estado físico da Autora e do feto, que não tinha qualquer deformação principal ou secundária (mas sofrera autólise e lesão hipóxico-isquémica), nem se verificar qualquer problema de fertilidade na Autora e no seu marido não pode deduzir que a morte do feto foi provocada pelos exercícios físicos de fisioterapia que a Autora tinha feito.
      5. A fixação de indemnização por factos ilícitos exige a verificação cumulativa de todos os pressupostos legais.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai