Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/12/2021 31/2021 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Responsabilidade civil.
      Montante da indemnização.
      (Valor de venda/valor de mercado).

      Sumário

      Se o R., sem o consentimento da A., efectua a venda da fracção com esta acordada comprar de forma conjunta, excessivo não é que como indemnização lhe pague a metade do “valor de mercado” da fracção, (e não o da “venda”, se inferior).

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei