Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
“Terraço (de cobertura)”.
Direito ao uso exclusivo de parte comum.
Regulamento de Condomínio.
1. Os “recursos têm em vista impugnar as decisões judiciais”, e não apenas os seus “fundamentos”, não tendo, por isso, qualquer “legitimidade recursiva” a parte a quem a decisão foi favorável por muito que discorde ou não lhe agrade a lógica invocada e/ou fundamentação seguida e exposta pelo Tribunal recorrido.
2. O “direito de uso exclusivo de parte comum” – terraço de cobertura – de um prédio constituiu um “direito especial”, pelo que não se pode impor a um condómino uma deliberação que o prive se aquele tiver sido adquirido por força do título donde promanou o direito de propriedade sobre a sua parte privativa.
1) Negado provimento ao recurso (principal) dos (1os) RR.;
2) Concedido parcial provimento ao recurso (principal) em que são recorrentes a (2ª) R., por si, pelos (3º e 4º) RR.;
3) Negado provimento ao recurso (subordinado) do A..
