Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2010/2011
Numa organização conjunta entre os Tribunais e o Ministério Público da RAEM, realizou-se a Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2010/2011, no passado dia 20 de Outubro, pelas 15H30, no Pequeno Auditório do Centro Cultural de Macau. O Chefe do Executivo, Dr. Chui Sai On, presidiu pela primeira vez à Sessão, que contou com a presença na tribuna de honra dos Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Wa; Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai; Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Florinda Chan; Procurador, Dr. Ho Chio Meng; o membro da Comissão Independente Responsável pela Indigitação de Juízes, Hoi Sai Iun e Presidente da Associação dos Advogados, Dr. Jorge Neto Valente. Na cerimónia fizeram uso da palavra o Chefe do Executivo, o Presidente do Tribunal de Última Instância, o Procurador e o Presidente da Associação dos Advogados de Macau. No seu discurso, o Chefe do Executivo Dr.Chui Sai On referiu que a independência do poder judicial é a base fundamental da concretização da autonomia da RAEM. Através da constante reforma e auto-valorização, os nossos órgãos judiciais concretizaram o sublime princípio do Primado da Lei, exercendo com independência o poder judicial e as funções jurisdicionais, viabilizando um sistema de Justiça próprio da RAEM, correspondente à realidade local. No estrito respeito pela independência do poder judicial, o terceiro Governo continuará a defender na RAEM o, amplamente reconhecido, princípio do primado da lei. Acrescentou que a independência do poder judicial é premissa da decisão justa. A defesa da Justiça é essencial ao reforço e credibilização da confiança na imparcialidade e equidade, à protecção dos direitos e garantias dos cidadãos e à harmonia social É fundamental que os órgãos judiciários honrem de forma inabalável os seus princípios e que os magistrados das várias instâncias assumam as suas responsabilidades, proporcionando, em conjunto, garantias para a concretização de uma sociedade justa, estável e ordenada. Mais salientou que a fim de apoiar o funcionamento do sistema judicial local, no que respeita à eficiência e qualidade, o Governo propõe-se adoptar uma série de medidas, nomeadamente irá orientar as acções governativas de forma científica; promover os trabalhos de institucionalização; intensificar a formação judiciária, consolidando e elevando a qualidade dos recursos humanos e desenvolver estudos sobre a utilização sistemática das tecnologias informáticas pelos órgãos judiciários. O Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, indicou no seu discurso que, no ano judiciário que findou, com o esforço de todos os juízes, funcionários de justiça e pessoal dos departamentos administrativo e financeiro, os Tribunais de todas as instâncias não só vêm mantendo um bom funcionamento normal, como o têm melhorado consideravelmente nos seguintes aspectos: aumento no número de processos findos e diminuição considerável no número de processos pendentes; julgamento atempado de processos com implicações amplas e de influência profunda na protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos; reforço na gestão dos magistrados judiciais e dos funcionários de justiça. O Presidente do TUI acrescentou que Macau já entrou numa nova época histórica de seu desenvolvimento. Muitos problemas que vêm existindo em diversos aspectos estão longe de ser resolvidos, e têm surgido novas contradições e desafios estruturais, enquanto, por sua vez, os cidadãos depositam cada vez maior expectativa e um grau maior de exigência aos órgãos de poder. Em relação aos órgãos judiciais, no que diz respeito ao tema como se vai atender atempadamente às necessidades dos cidadãos nessa nova época histórica, consolidar ainda mais a independência judicial, bem como elevar a eficiência e a qualidade do Judiciário, o Presidente formulou cinco propostas: É necessário consolidar e reforçar a independência judicial e defender a autoridade dos órgãos judiciais. Para alcançar os referidos objectivos, deseja-se que os órgãos administrativos e legislativos como os diversos sectores sociais continuem a observar os princípios de inamovibilidade dos magistrados judiciais, irresponsabilidade e gestão independente. Há que enfatizar a importância dos procedimentos judiciais e também de estudar a viabilidade para simplificar procedimentos processuais em tempo útil. O Presidente referiu que a actividade de julgamento realizada pelos Tribunais tem de ser desenvolvida segundo os procedimentos previstos nas normas processuais, o julgamento de qualquer causa tem de seguir, nos termos da lei processual, uma tramitação e prolongar por um determinado tempo, Assim, o próprio regime processual constitui uma das importantes causas que determina a mais ou menos eficiência judicial. Nós não podemos acelerar os trâmites processuais com violação dos procedimentos previstos na lei processual. Ainda entendeu que ao realçar a importância dos procedimentos processuais, há necessidade de estudar a simplificação dos diversos meios processuais, inclusive a possibilidade de afastar do âmbito de processo judicial certos casos em que não haja contencioso. É necessário saber por que razão a eficiência judicial não correspondeu às expectativas do público e empenharmo-nos na sua resolução. >br>O Presidente assinalou que as causas fundamentais da questão de a eficiência judicial não corresponder às expectativas do público consistem em, além da necessidade de proceder a convenientes alterações às leis dos diversos regimes processuais, no aumento desproporcional, até gravemente desarticulado, entre o número de juízes e o número de processos entrados. Com aumento de mais 4 juízes no Tribunal Judicial de Base no ano passado, o número de processos findos subiu consideravelmente. Assim, com esse aumento do número de juízes, são logo perceptíveis os resultados imediatos: a elevação do ritmo de andamento dos julgamentos e a diminuição do tempo de espera por julgamento dos processos. Por isso, o reforço dobrado na formação de magistrados locais que reúnem condições e o estudo de simplificação de parte de procedimentos processuais, a serem empreendidos nos próximos anos, constituirão a única saída para solucionar a questão de a eficiência judicial de Macau não corresponder às expectativas do público. É necessário encontrar uma solução para a questão das instalações transitórias para os serviços dos Tribunais O Presidente ainda referiu que nos últimos anos, o problema das instalações extremamente insuficientes chegou a uma situação dificilmente tolerável perante o aumento significativo do número de processos e a expansão do quadro de funcionários de justiça e de magistrados. O Chefe do Executivo do terceiro Governo, logo após ter iniciado o seu mandato, ordenou aos serviços públicos competentes a aceleração dos preparativos para a construção de novos edifícios dos Tribunais, todavia, não se prevê a conclusão da construção de tais instalações novas em menos de cinco anos ou mais. Face à expectativa de um novo grupo de magistrados estagiários concluírem a formação em Junho do próximo ano e, ao mesmo tempo, o Tribunal de Segunda Instância alargar o seu quadro de juízes, para além do acréscimo paralelo de funcionários de justiça, há uma necessidade premente em encontrar locais para instalação transitória dos Tribunais de Segunda e Primeira Instâncias, a fim de assegurar o funcionamento normal, seguro e eficaz dos órgãos judiciais. Reforço da consciência da honestidade e auto-disciplina e de servir as partes processuais para elevar quanto possível a eficiência do julgamento. O Presidente esperava que os magistrados e funcionários de justiça fossem honestos e auto-disciplinados, com a consciência de servir os interessados processuais, e salientou que devem conhecer, prioritariamente e nos termos da lei, dos processos que são urgentes para os interessados em causa e se revestem de impactos profundos na sociedade. Na sua intervenção, o Procurador, Dr. Ho Chio Meng, indicou que, no ano passado, o Ministério Público ultrapassou muitas dificuldades e obteve muitos progressos. As experiências adquiridas pela prática ao longo dos 11 anos permitem-lhe fazer uma avaliação e perspectivas sobre o futuro desenvolvimento do Ministério Público na óptica das culturas jurídica e judicial e da sua função na sociedade: Assegurar correctamente as características das culturas jurídica e judicial e abrir o caminho para a reforma. O Procurador frisou que de acordo com as experiências adquiridas nos 11 anos da prática do trabalho judicial, Macau para além de continuar a herdar as leis portuguesas, deve ao mesmo tempo, promover a integração das mais características locais assim como a tradição e cultura jurídica próprias do território. Assim, no próprio percurso de desenvolvimento do sistema jurídico de Macau, o encontro do caminho para a reforma com características próprias de Macau será algo que se pode esperar. A função jurídica e judicial avança com o tempo O Procurador referiu que face à pluralização social e divulgação generalizada dos conhecimentos jurídicos na sociedade, verifica-se um aumento da consciência dos cidadãos para a defesa dos seus direitos. Isso implica mais exigências para a administração de acordo com a lei assim como expectativas a nível mais elevado em relação ao exercício das competências do Ministério Público. Reforma e desenvolvimento jurídico e judicial Segundo o Procurador, Macau goza da superioridade de “Um país Dois sistemas”. Possui a autonomia e flexibilidade no âmbito do desenvolvimento jurídico. A RAEM não deve estar perante uma tradição jurídica unitária mas sim, enfrentar e assimilar, ao mesmo tempo, outras culturas jurídicas avançadas. A nível mais aprofundado, precisamos de fazer uma ponderação geral sobre o sistema processual e a eficácia da fiscalização do Ministério Público assim como promover o progresso da cultura política e o aumento das qualidades da população.