Situação Geral dos Tribunais

Comunicado do Tribunal Última Instância (2013/6/18)

Com a prolação de despacho pela Juíza de instrução, foi declarado findo o processo de instrução n.º 18/2013 do Tribunal de Última Instância, pelo que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Código de Processo Penal, o processo já não se encontra coberto pelo segredo de justiça. Visto que o processo atraiu uma atenção generalizada da sociedade, e atendendo às razões de interesse público, vimos por este meio publicar as informações do respectivo processo, para conhecimento do público:

1. No âmbito do processo de inquérito n.º 7520/2010 do Ministério Público, a Magistrada do Ministério Público proferiu, em 5 de Dezembro de 2012, um despacho a considerar que há indícios de que a Sr.ª Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, participou na prática de crimes do processo ou de outros actos ilícitos, pelo que ordenou a abertura de um novo processo de inquérito contra a mesma, ficando registado com o número 329/2013.

2. No âmbito do processo de inquérito n.º 329/2013 do Ministério Público, o Magistrado do Ministério Público proferiu despacho em 25 de Janeiro de 2013, onde considerou que não há, até aquele momento, indícios suficientes de que alguém tenha praticado actos de prevaricação, ordenando assim o arquivamento do processo de inquérito.

3. Em 1 de Fevereiro de 2013, a Sr.ª Advogada Paulina Santos requereu, nos termos da al. e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 57.º do Código de Processo Penal, a constituição como assistente no referido processo de inquérito n.º 329/2013 do Ministério Público, o que veio a ser autorizado pela Juíza do Tribunal de Última Instância, em 12 de Março de 2013.

4. Em 18 de Março de 2013, a referida assistente requereu ao Tribunal de Última Instância a abertura de instrução contra o despacho de arquivamento do Magistrado do Ministério Público referido no n.º 2 e a Sr.ª Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan. De acordo com os artigos 270.º e 271.º do Código de Processo Penal, a Juíza do Tribunal de Última Instância declarou a abertura da instrução, que ficou com o número 18/2013.

5. Realizada a instrução, a Juíza do Tribunal de Última Instância responsável pela sua direcção considerou que não há indícios suficientes que a arguida tenha praticado os crimes de falsificação de documento, de prevaricação e de abuso de poder, pelo que proferiu, nos termos do n.º 2 do artigo 289.º do Código de Processo Penal e em 18 de Junho de 2013, o despacho de não-pronúncia.

6. Nos termos da lei, a instrução deste processo compete ao Tribunal de Última Instância, por isso, a decisão proferida pela Juíza de instrução depois da encerrada a instrução é de última instância, sendo assim irrecorrível.

7. O referido despacho de não-pronúncia já foi publicado na página electrónica dos tribunais, podendo ser consultado no endereço seguinte: http://www.court.gov.mo/p/pdecision_182013.htm