Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Seng Ioi Man
Assunto
- Revisão e confirmação de decisão do exterior da R.A.E. de Macau
- Competência exclusiva da RAEM
- Requisitos
- presunção legal
Sumário
1. O artigo 20º do Código de Processo Civil só prevê a competência exclusiva de RAEM, sobre o direito real dos bens imóveis situados na RAEM.
2. Os requisitos de uma sentença judicial ser intelegível, de não haver processo litispendência judicial em curso fora de Macau ou de existir caso julgado, e de as partes terem sido legalmente citadas, são geralmente determinados por presunção.
