Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/01/2026 298/2025 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      - Revisão e confirmação de decisão do exterior da R.A.E. de Macau
      - Competência exclusiva da RAEM
      - Requisitos
      - presunção legal

      Sumário

      1. O artigo 20º do Código de Processo Civil só prevê a competência exclusiva de RAEM, sobre o direito real dos bens imóveis situados na RAEM.
      2. Os requisitos de uma sentença judicial ser intelegível, de não haver processo litispendência judicial em curso fora de Macau ou de existir caso julgado, e de as partes terem sido legalmente citadas, são geralmente determinados por presunção.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      •   Dr. Seng Ioi Man