Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/05/2021 33/2021 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Actos definitivos
      - Recorribilidade
      - Deliberações da Direcção da Associação dos Advogados de Macau

      Sumário

      - As deliberações da Direcção da Associação dos Advogados de Macau não são contenciosamente recorríveis, por não serem ainda actos definitivos, já que o artº 5º do Estatuto da AAM prevê que das mesmas cabe recurso necessário para a Assembleia Geral da Associação e só das deliberações desta última cabe recuso contencioso.
      - Como advogado, tem o dever legal de assegurar o patrocínio oficioso nomeado (cfr. Artº 11º, nº 1 do Código Deontológico dos Advogados de Macau) e só pode requerer a respectiva escusa a quem fez a nomeação (v. o nº 2 do artº 85º do CPCM) ou perante o juiz da causa (cfr. Nº 2 do artº 11º, nº 1 do Código Deontológico dos Advogados de Macau).
      - Assim, o recuso contencioso nunca é o meio idóneo e legal para a escusa do patrocínio oficioso nomeado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro