Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Ónus de prova que recai sobre quem invoca um direito
Nos termos do disposto no artigo 335º do CC, quem invoca um direito cabe-lhe produzir provas constitutivas desse mesmo direito alegado, sob pena de decair a sua pretensão. É o que sucedeu no presente caso quando a Autora não chegou a provar os elementos constitutivos do direito alegado (restituição da quantia paga com base na teoria de enriquecimento sem causa), uma vez que a causa de pedir principal não ficou provada que consiste em celebrar um acordo verbal para adquirir um veículo com matrícula do Interior da China, não obstante ficar demonstrado que foi passado um cheque, mas a base (causa) da relação de base da passagem desse cheque não ficou demonstrada, o que é bastante para julgar improcedente o pedido nestes termos formulado pela Autora.
