Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/01/2022 141/2021 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Parecer da Junta de Saúde
      - Homologação
      - Notificação do acto homologatório

      Sumário

      1. No caso dos presentes autos, julgamos que a Junta de Saúde se limita a emitir pareceres, obrigatórios ao abrigo do art.º 105.º do ETAPM, mas não vinculativos atento o disposto no art.º 91.º do CPA, uma vez que não se encontra nenhuma norma legal expressa em contrário a impor a natureza vinculada dos pareceres emitidos pela Junta de Saúde.
      2. É o acto de homologação praticado pelo Director da DDS o acto definitivo e executório, que produz efeito vinculativo para os trabalhadores da função pública.
      3. Sendo o acto homologatório um acto administrativo que produz efeito vinculativo, afectando a posição jurídica do trabalhador, afigura-se necessária a sua notificação de acordo com o disposto no art.º 68.º do CPA.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai