Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2021 79/2021 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Acção de reivindicação.
      Direito de propriedade.
      Domínio útil.
      Registo Predial.
      Presunção.

      Sumário

      1. Nos termos do art. 7° do Código do Registo Predial: “O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define”.

      2. Não tendo o A. afastado ou ilidido tal “presunção”, e resultando (ainda) da factualidade provada uma “relação de arrendamento do imóvel” pelo mesmo reclamado, necessária é a improcedência da acção de reivindicação que propôs.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei