Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
Assunto
Acção de reivindicação.
Direito de propriedade.
Domínio útil.
Registo Predial.
Presunção.
Sumário
1. Nos termos do art. 7° do Código do Registo Predial: “O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define”.
2. Não tendo o A. afastado ou ilidido tal “presunção”, e resultando (ainda) da factualidade provada uma “relação de arrendamento do imóvel” pelo mesmo reclamado, necessária é a improcedência da acção de reivindicação que propôs.
Resultado
- Negado provimento ao recurso.
