Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2021 82/2021 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Imposto sobre veículos motorizados
      - Liquidação adicional oficiosa

      Sumário

      1. Nos termos do n.º 1 do art.º 18.º do RIVM, há lugar à liquidação oficiosa “sempre que verifique a falta de liquidação do imposto por parte do sujeito passivo, bem como omissões ou erros, de que haja resultado prejuízo para a Região Administrativa Especial de Macau”.
      2. Sendo adicional a liquidação, esta adiciona-se à liquidação anterior viciada, destinando-se a fazer ajustamento necessário para ficar em conformidade com a lei.
      3. O imposto de veículos motorizados não pode incidir sucessivamente sobre dois factos tributários diferentes, ou sobre a transmissão do veículo para o consumidor, ou sobre a afectação para uso próprio.

      Resultado

      Acordam em julgar procedente o recurso jurisdicional, revogando o acórdão recorrido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai