Situação Geral dos Tribunais

O Tribunal de Segunda Instância absolveu Tam Vai Man, Lei Wai Nong, Fong Vai Seng e Siu Kok Kun do crime de prevaricação

      Em 29 de Julho de 2014, o Tribunal Judicial de Base absolveu, em 1ª instância, os 4 arguidos Tam Vai Man, Lei Wai Nong, Fong Vai Seng e Siu Kok Kun do imputado crime de prevaricação referido no art.º 333.º, n.º 1 do CPM. Inconformada com o acórdão, veio a assistente na acção penal Paulina Alves dos Santos recorrer para o Tribunal de Segunda Instância em 17 de Setembro de 2014, imputando ao acórdão recorrido o vício de erro notório na apreciação da prova previsto pelo art.º 400.º, n.º 2, al. c) do CPPM, e pedindo ao tribunal de recurso para condenar os 4 arguidos pela prática do crime acusado.

      O TSI entendeu que, tem-se entendido como erro notório na apreciação da prova referido no art.º 400.º, n.º 2, al. c) do CPPM o erro do tribunal no reconhecimento de factos, quando o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou ou não provou, ou quando se retirou dum facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável, ou se violam as regras de experiência ou sobre o valor da prova vinculada, e o erro tem de ser evidente.

      Através de apreciação e ponderação sintética de todos os elementos de prova constantes dos autos e dos documentos anexos, e analisando a fundamentação do resultado do conhecimento de facto dada pelo tribunal colectivo a quo, o Colectivo do TSI entende que, conforme as regras da experiência da vida quotidiana, não é irrazoável o resultado do conhecimento de facto. Por isso, improcede a pretensão da assistente no sentido de o tribunal a quo incorrer no erro notório na apreciação da prova. Assim, cabe a este Tribunal admitir todas as razões que levaram o tribunal a quo a tomar decisão e manter o acórdão recorrido, o que prejudicará o conhecimento dos diversos assuntos invocados pela assistente na petição de recurso para ver procedente o seu recurso.

      Pelo exposto, acordam no TSI em julgar improcedente o recurso da assistente Paulina Alves dos Santos, e manter o acórdão recorridono sentido de absolver os 4 arguidos Tam Vai Man, Lei Wai Nong, Fong Vai Seng e Siu Kok Kun do imputado crime de prevaricação referido no art.º 333.º, n.º 1 do CPM.

      Trata-se da decisão de 2ª e também de última instância.

      Manda-se comunicar este acórdão ao Chefe do Executivo, ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, e ao Serviço de Acção Penal do Ministério Público.

      Cfr. Acórdão do TSI no Processo n.º 748/2014.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

26/11/2015