Situação Geral dos Tribunais

Visita da Delegação do Tribunal Popular de Segunda Instância da Cidade de Zhuhai ao Tribunal de Segunda Instância

No dia 21 de Março de 2013, uma Delegação composta por cinco membros e chefiada pelo Presidente do Gabinete do Conselho de Julgamento do Tribunal Popular de Segunda Instância da Cidade de Zhuhai, Juiz Chefe Li Leiming, fez uma visita ao Tribunal de Última Instância. A Delegação contou ainda com os Juízes do Tribunal Popular de Segunda Instância da Cidade de Zhuhai, Cao Rubo, Huang Weifeng, He Xiaoyi e Huang Xiali.

O Presidente do Tribunal de Segunda Instância, Dr. Lai Kin Hong, o Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Tang Pou Kuok, e o Chefe da Divisão de Assuntos de Justiça, Dr. Lai Tong Sang, tiveram um encontro com os visitantes de Zhuhai.

Na ocasião, o Dr. Lai Kin Hong, fez uma apresentação sobre a estrutura orgânica dos Tribunais da R.A.E.M. após o Retorno de Macau à Pátria e falou detalhadamente do funcionamento do Tribunal de Segunda Instância, dizendo que o TSI desempenhava principalmente o papel de tribunal ad quem e compreendia duas secções. O Dr. Lai Kin Hong enumerou as situações em que o TSI era competente para julgar em primeira instância as acções, referindo que não se registava nenhum caso daquele género no TSI desde o Retorno de Macau à Pátria, enquanto o Tribunal de Última Instância tinha já realizado o julgamento das acções em primeira instância. A par disso, o Dr. Lai Kin Hong relatou sobre o modo de funcionamento do TUI e do Tribunal de Primeira Instância.

A pedido do Juiz Li Leiming, o Dr. Lai Kin Hong contou-lhe pormenorizadamente o procedimento de instauração dos processos, respectivamente, em matérias penal, civil e administrativa, dos Tribunais da R.A.E.M. Além disso, a pedido dos visitantes, o Dr. Lai Kin Hong apresentou sucessivamente as atribuições e o funcionamento da Comissão Independente para a Indigitação de Juízes e do Conselho dos Magistrados Judiciais que foram criados após o Retorno de Macau à Pátria, bem como a selecção, a promoção e a formação dos juízes, mais, sublinhou em vários aspectos que o princípio da independência dos juízes era assegurado por lei.

Enfim, ambas as partes trocaram opiniões e apresentaram as situações concretas respeitantes às questões de admissão das causas nos tribunais de competência especializada, de nomeação de juízes para julgamento e de publicação das decisões judiciais.