Situação Geral dos Tribunais

TSI negou provimento ao recurso do indeferimento do procedimento cautelar em que se invocou direito e interesse ilegítimos insusceptíveis de tutela jurídica

        Os 1º a 17º requerentes, Companhia de Comidas A, Lda. e outros (todos são proprietários de estabelecimentos comerciais situados no Edf. Pat Tat Sun Chun, rés-do-chão), invocando o facto de não contarem com abastecimento de água desde 15 de Julho de 2013, dia em que ficou cortado um tubo de água ligado às lojas no rés-do-chão do Edf. Pat Tat Sun Chun, intentaram procedimento cautelar contra a Comissão de Gestão do Condomínio Pat Tat Sun Chun no Tribunal Judicial de Base (TJB). Em 17 de Dezembro de 2013, o Juízo Cível do TJB indeferiu o requerimento do procedimento cautelar por eles instaurado.

        Inconformados com a sentença a quo, os 1º a 17º requerentes recorreram para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), alegando o seguinte: o Tribunal a quo violou a lei ao concluir pela improcedência da providência cautelar requerida pelos recorrentes com fundamento na legalidade do corte do abastecimento de água.

        Após o julgamento, manifestou o TSI: o Tribunal recorrido negou que fosse a requerida competente para gerir as partes comuns da respectiva zona comercial com base nos factos a seguir indicados: 1. Os proprietários dos estabelecimentos comerciais do dito edifício reuniram-se em Assembleia Geral, no dia 29 de Dezembro de 1999, tendo rescindido o contrato de gestão celebrado com a anterior companhia de gestão e deliberado que, a partir de 1 de Fevereiro de 2000, caberia a cada proprietário organizar as diferentes instalações de abastecimento do seu estabelecimento comercial; 2. Os estabelecimentos comerciais em causa nunca pagaram à requerida quaisquer despesas de gestão. A ver do TSI, a conduta dos requerentes merece censura em termos morais, já que eles exigiram à requerida a prestação dos serviços de gestão quando não reconheciam esta como órgão de gestão das partes comuns da respectiva zona comercial, nem lhe pagavam quaisquer despesas de gestão.

        Por outro lado, ficou provado que nem o proprietário anterior nem o actual do centro comercial situado no rés-do-chão do Edf. Pat Tat Sun Chuen pediu plano de abastecimento de água à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. Os proprietários dos respectivos estabelecimentos comerciais ligaram, sem autorização, tubos de água ao sistema público de abastecimento da parte de habitação do edifício para buscarem água. Daí resulta que a utilização de água por parte desses estabelecimentos comerciais se tem encontrado em situação ilegal. Por outras palavras, não é legítimo o direito de uso de água invocado pelos diversos requerentes. Como a lei protege apenas os direitos e interesses legítimos, e não os ilegítimos, o Tribunal a quo decidiu bem ao indeferir a providência cautelar pretendida, não se verificando nenhum vício de errada aplicação da lei.

        Face ao exposto, acordaram no TSI em negar provimento ao recurso interposto pelos requerentes e manter a decisão recorrida.

        Cfr. Acórdão do TSI, processo n.º 259/2014.

  

Gabinete do Tribunal de Última Instância

10/03/2015