Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/03/2020 1091/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Convenção de arbitragem

      Sumário

      - Nos termos do artº 1º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, este tem por objecto promover a resolução de conflitos de consumo, de valor não superior a $50.000,00 patacas, que ocorram na RAEM, através da mediação, conciliação e arbitragem.
      - Não sendo conflitos de consumo, as partes não podem convencionar submeter os conflitos de arrendamento urbano à resolução do referido Centro de Arbitragem.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong