Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2021 1107/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Divórcio por mútuo consentimento
      Dissolução do casamento não registado
      Casamentos segundo os usos e costumes chineses
      Obrigatoriedade da inscrição dos casamentos
      Validade dos casamentos não registados
      Efeitos civis dos casamentos perante terceiros
      Formalidades ad substantiam e formalidades ad probationem

      Sumário


      1. Nos termos do disposto tanto no artº 2º da Lei nº 11/82/M, como no artº 179º do Código de 1983, os casamentos celebrados em Macau entre contraentes de nacionalidade exclusivamente chinesa, segundo os respectivos usos e costumes, são válidos, mas só produzem efeitos em relação a terceiros após a sua inscrição nos livros da Conservatória do Registo Civil.

      2. O que quer dizer que a lei então vigente, não sancionava a inobservância da regra que impõe a obrigatoriedade da inscrição nos livros da Conservatória do Registo Civil com a invalidade do casamento, mas sim se limita a fazer subordinar ao suprimento no futuro da omissão da inscrição obrigatória a produção dos seus efeitos perante terceiros.

      3. Os casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses, já celebrados antes da entrada do Código do Registo Civil, aprovado pela Lei nº 14/87/M, enquanto não tiverem sido tardiamente registados através da inscrição nos livros da conservatória do registo civil competente, nos termos prescritos pelo disposto, sucessivamente, no artº 2º da Lei nº 11/82/M, no artº 202º e s.s. do Código do Registo Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 61/83/M, no artº 6º da Lei nº 14/87/M, e no artº 5º do Decreto-Lei nº 59/99/M, podem ser judicialmente invocados em acção de divórcio entre os contraentes e provados por qualquer meio de prova sujeito à livre apreciação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng