Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/07/2021 1154/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Habitação económica
      - Rendimentos do cônjuge que não integra o agregado familiar

      Sumário

      - No âmbito da redacção original da Lei nº 10/2011 a obrigação declarativa resultante do nº 2 do seu artº 18º esgota-se em si mesma relativamente ao cônjuge do candidato individual ou de um dos candidatos que integram o agregado familiar quando, sendo o cônjuge residente da RAEM não integre o agregado familiar para efeitos de candidatura;
      - Da conjugação dos artº 14º nº 2 e artº 18º nº 2 da Lei nº 10/2011 na sua redacção original, o rendimento do cônjuge que não integra o agregado familiar e não é candidato ao acesso à aquisição de habitação económica não releva para a aferição dos requisitos legalmente impostos para atribuição daquele direito, nomeadamente no que concerne ao valor global dos rendimentos do candidato.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong