Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2020 1245/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
      – crime de violação doméstica
      – acórdão de louvor
      – art.o 631.o, n.o 5, do Código de Processo Civil

      Sumário

      1. Como da leitura da fundamentação probatória da decisão recorrida, não se vislumbra que o tribunal recorrido tenha violado qualquer norma jurídica sobre o valor das provas, ou violado qualquer regra da experiência da vida humana, ou violado quaisquer leges artis a observar no julgamento da matéria de facto, não pode ter ocorrido o vício de erro notório na apreciação da prova aludido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal.
      2. Atentas as consabidas muito prementes necessidades da prevenção geral do crime de violação doméstica, não é concebível a activação do mecanismo de atenuação especial da respectiva pena, sendo de medir a pena concreta do arguido dentro da moldura penal ordinária (cfr. O critério material vertido na parte final do n.o 1 do art.o 66.o do Código Penal, para efeitos de decisão da atenuação especial da pena).
      3. O tribunal ad quem pode louvar a fundamentação da decisão recorrida como fundamentação da decisão do recurso, nos termos do art.o 631.o, n.o 5, do Código de Processo Civil, ex vi do art.o 4.o do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng