Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/03/2020 1295/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – escutas telefónicas
      – apreciação do resultado das escutas

      Sumário

      O facto de o arguido ora recorrente ter acabado por ser acusado de crimes tudo puníveis com pena de prisão de limite máximo não superior a três anos, e já não do crime de associação criminosa que motivou então a autorização judicial de realização das escutas telefónicas em questão nos autos contra ele, não tem a pretendida virtude de invalidar essas escutas realizadas, nem de afastar a possibilidade legal da apreciação do resultado dessas escutas para efeitos de formação da livre convicção do julgador judicial sobre os factos daqueles crimes acusados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng