Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Prova do erro nos pressupostos de facto
Não se pode reconhecer razão à interessada, que pretende pôr em causa um acto de revogação de autorização de residência, por a Administração ter considerado que trabalhara, como directora, num restaurante, sem autorização para tanto, não tendo sido feito prova nos autos de que não se verificaram os pressupostos de facto em que assentou a prática do acto impugnado, não se contrariando os elementos colhidos pelos agentes do CPSP, a autuação da DSAL, tendo sido paga a multa respeitante a essa infracção e desistindo a particular interessada da prova que se propusera produzir nos autos.