Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
– crime de difamação
– erro notório na apreciação da prova
– art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
– art.o 174.o, n.o 2, alíneas a) e b), do Código Penal
– pressupostos de verificação cumulativa
1. Há erro notório na apreciação da prova como vício aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal, quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.
2. Os dois pressupostos enunciados nas alíneas a) e b) do n.o 2 do art.o 174.o do Código Penal são de verificação cumulativa, como resulta inequivocamente do uso pelo Legislador da copulativa “e” entre cada um deles.