Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
– pedido de aclaração do acórdão
– modificação da essência do sentido do julgado
– art.o 572.o, alínea a), do Código de Processo Civil
– art.o 361.o, n.o 1, alínea a), do Código de Processo Penal
1. Para se ver procedente o pedido de aclaração do acórdão, este tem de ser um aresto contentor de alguma ambiguidade ou obscuridade susceptível de levar a que o seu leitor não consiga perceber o seu conteúdo (cfr. Maxime o art.o 572.o, alínea a), do Código de Processo Civil).
2. Qualquer eventual aclaração do acórdão não poderá conduzir à modificação da essência do sentido do julgado aí feito (cfr. O art.o 361.o, n.o 1, alínea b), do Código de Processo Penal).
– decisão sumária do recurso
– reclamação para conferência
– art.o 407.o, n.o 8, do Código de Processo Penal
O art.o 407.o, n.o 8, do Código de Processo Penal permite a reclamação para conferência da decisão sumária do recurso.