Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/11/2021 254/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Critério de equidade para efeitos da fixação de indemnização

      Sumário

      I - Na fixação da indemnização com recurso à equidade em matéria de indemnização cível nos termos do disposto no artigo 489º/3 do CC, existe uma certa margem de liberdade decisória que permite considerar como ainda ajustada e razoavelmente equitativa uma qualquer solução situada dentro de determinados limites, ou seja, uma solução "apropriada", no sentido de "defensável" ou "admissível".
      II - O Tribunal de recurso deve apreciar as decisões de 1ª instância sobre a fixação de montantes indemnizatórios com apelo à equidade segundo uma perspectiva de intervenção que assente na aferição da calibragem do critério de equidade concretamente aplicado. Daqui decorre que, quando a indemnização fixada se situar ainda dentro do quadro de um exercício razoável do juízo de equidade, não assiste ao Tribunal ad quem razão para revogar a decisão da 1ª instância, salvo se se verificar uma concretização flagrantemente desajustada ou arbitrária do juízo de equidade pelo Tribunal a quo, circunstância em que se justifica um reajustamento do valor indemnizatório arbitrado pelo Tribunal recorrido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng