Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Erro-vício
- Apenas o erro essencial pode determinar a anulação do negócio.
- O erro só é essencial quando é cognoscível pelo declaratário (cfr. Artº 240º, nº 2 al. b) do CCM).
- A cognoscibilidade pode ser subjectiva ou objectiva (cfr. Artº 241º e artº 240º, nº 3, ambos do CCM).
- Sendo a procuração um negócio unilateral, não há lugar a cognoscibilidade subjectiva.
- O erro considera-se objectivamente cognoscível quando, tendo em conta as circunstâncias concretas do caso sub justic, uma pessoa de normal diligência colocada na posição do declaratário se podia ter apercebido dele.