Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/06/2016 356/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Erro-vício

      Sumário

      - Apenas o erro essencial pode determinar a anulação do negócio.
      - O erro só é essencial quando é cognoscível pelo declaratário (cfr. Artº 240º, nº 2 al. b) do CCM).
      - A cognoscibilidade pode ser subjectiva ou objectiva (cfr. Artº 241º e artº 240º, nº 3, ambos do CCM).
      - Sendo a procuração um negócio unilateral, não há lugar a cognoscibilidade subjectiva.
      - O erro considera-se objectivamente cognoscível quando, tendo em conta as circunstâncias concretas do caso sub justic, uma pessoa de normal diligência colocada na posição do declaratário se podia ter apercebido dele.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong