Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/11/2017 48/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Arrendamento
      - Prazo de denúncia
      - Art. 1039º do Código Civil
      - Revelia do réu

      Sumário

      I. Para efeitos do prazo de denúncia do contrato de arrendamento, conforme previsto no art. 1039º do CC, a relevância a ter em conta não é a duração global e efectiva do contrato acrescido de todas as suas renovações, mas isoladamente a do contrato ou a da sua última renovação.

      II. Tendo sido reconhecido, por falta de contestação da ré (art. 405º, nº1, do CPC), o facto alegado pelo autor na sua petição de que comunicou a denúncia a esta por carta simples e registada, não pode a sentença dar por não provado esse facto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong