Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2019 104/2018 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Processo disciplinar.
      - Produção de prova no recurso contencioso.
      - Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
      - Interrupção da prescrição do procedimento disciplinar.

      Sumário

      I – Os artigos 42.º, n.º 1, alíneas g) e h) e 64.º do Código de Processo Administrativo Contencioso devem ser interpretados restritivamente, no sentido de que não é possível fazer prova no recurso contencioso tendente a infirmar a prova produzida no processo disciplinar.
      II – A audição do arguido e a inquirição de testemunha em processo disciplinar, são actos instrutórios com efectiva incidência na marcha do processo, que interrompem a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 205.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM).

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso jurisdicional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai