Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/11/2021 136/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime(s) de “furto”.
      Continuação criminosa.
      Pressupostos.

      Sumário

      1. O conceito de “crime continuado” é definido como a “realização plúrima” do mesmo tipo ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o “mesmo bem jurídico”, executada por forma essencialmente “homogénea”, “temporalmente próxima”, e no quadro da solicitação de uma mesma “situação exterior” que diminua consideravelmente a culpa do agente, (exigindo-se uma apreciação e ponderação “caso a caso”).

      2. De (especial) relevo a ponderar é que as ditas “circunstâncias externas” que levam o agente a “agir repetidamente” têm de manter-se, evidenciando, (e justificando, por isso), uma “menor culpabilidade”, o que já não ocorre se o agente actuou sucessivamente, mas “ultrapassando”, “superando” ou “contornando” obstáculos (e resistências) ao longo do “iter criminis”, afeiçoando a realidade exterior aos seus desígnios e propósitos, sendo ele a “dominá-la”, (e não o inverso).

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei