Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2021 206/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Trabalhador não residente.
      Autorização de permanência.
      Revogação.
      “Perigo para a segurança ou ordem pública”, (por conduta criminalmente relevante).
      Conceito indeterminado.
      Absolvição da imputada prática de crimes.
      Questão nova.

      Sumário

      1. A expressão “perigo para a segurança ou ordem pública” vertida na “alínea 3 do n.° 1 do art. 11°” da Lei n.° 6/2004, constitui um “conceito jurídico indeterminado”.

      2. A consideração no sentido de que um trabalhador não residente constitui “uma ameaça para a segurança ou ordem pública” para efeitos de revogação da sua autorização de permanência na R.A.E.M. implica uma “decisão administrativa judicialmente sindicável”.

      3. A posterior absolvição do recorrente pela prática dos crimes cuja acusação levou à decisão de revogação da sua autorização de residência constituiu “questão nova” que não se pode conhecer em sede de um “recurso ordinário” (e de mera anulação como o presente).

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei