Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/07/2019 24/2015 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Juros de mora.
      - Excesso de pronúncia.
      - Resposta negativa do tribunal a um facto (não provado).

      Sumário

      I – Enferma de excesso de pronúncia, gerador de nulidade, o acórdão do Tribunal de Segunda Instância que se pronuncia sobre juros de mora devidos pela ré, recorrente, sem que nenhuma das partes tenha impugnado essa parte da sentença de 1.ª Instância.
      II - A decisão do tribunal que julga a matéria de facto, consistindo na resposta negativa a um facto (não provado), nunca significa provado o facto contrário, tudo se passando como se o facto não tivesse sido articulado.

      Resultado

      Concede-se parcial provimento ao recurso e:
      A) Declara-se a nulidade do acórdão recorrido na parte em que emitiu pronúncia sobre os juros de mora devidos pela ré;
      B) Nega-se provimento ao restante pedido, mantendo o acórdão recorrido nessa parte.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai