Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/07/2018 52/2018 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Usucapião.
      - Constituto possessório.
      - Inversão do título da posse.
      - Alínea c) do artigo 1163.º e artigo 1164.º do Código Civil de 1966.
      - Alínea d) do artigo 1263.º do Código Civil de 1966 e alínea e) do artigo 1187.º do Código Civil de Macau.

      Sumário

      I – Se o proprietário e possuidor de um imóvel o vende validamente a uma sociedade comercial por quotas, de que é o sócio maioritário e gerente, não obstante continuar a praticar os mesmos actos que consubstanciam o corpus da posse, esta transmitiu-se à sociedade por força do constituto possessório, passando aquele a ser um mero detentor.
      II – Para que o detentor do imóvel mencionado na conclusão anterior volte a ser possuidor é necessário ocorrer a inversão do título da posse.

      Resultado

      Concede-se provimento ao recurso, julga-se procedente a acção quanto ao réu B, nos termos decididos na sentença de 1.ª instância e improcedente a reconvenção, absolvendo-se o autor do pedido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai