Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/07/2020 55/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Declaração de caducidade da concessão por arrendamento.
      Decurso do prazo da concessão.
      Acto administrativo vinculado.
      Princípios de direito administrativo.
      Direito de propriedade.
      Lei Básica de R.A.E.M..

      Sumário

      1. Se da factualidade apurada demonstrado estiver que decorrido está o prazo da concessão por arrendamento do terreno, a Administração está “vinculada” a declarar a caducidade da concessão.

      2. Nesta conformidade, sendo que o despacho do Chefe do Executivo que declarou a caducidade da concessão se apresenta como o “exercício de um poder administrativo vinculado”, evidente é que com a sua prolação, desrespeitado não foi qualquer dos “princípios” que regulam a “actividade administrativa discricionária”, não ocorrendo também nenhuma violação ao “direito de propriedade” consagrado na Lei Básica.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei