Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Revisão e confirmação de sentença.
- Ordem pública.
- Testamento.
- Exclusão de herdeiro legitimário.
- Alínea f) do n.º 1 do artigo 1200.º do Código de Processo Civil.
O resultado da decisão revidenda, ao excluir herdeiros legitimários e a legítima da recorrente, de acordo com a lei de Macau, não é manifestamente incompatível com a ordem pública de Macau, para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1200.º do Código de Processo Civil, sendo certo que a lei de Macau não é aplicável à sucessão e que o único elemento de conexão da Ordem Jurídica de Macau com a sucessão em causa é a existência de um imóvel sito em Macau, na herança da autora da sucessão, entre outros bens, embora porventura o mais valioso. Esta não tinha domicílio em Macau, assim como todos os herdeiros, e não era residente de Macau, sendo cidadã australiana, e o testamento foi outorgado na Austrália, local de domicílio da autora da sucessão.
- Nega-se provimento ao recurso.