Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2019 66/2015 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Revisão e confirmação de sentença.
      - Ordem pública.
      - Testamento.
      - Exclusão de herdeiro legitimário.
      - Alínea f) do n.º 1 do artigo 1200.º do Código de Processo Civil.

      Sumário

      O resultado da decisão revidenda, ao excluir herdeiros legitimários e a legítima da recorrente, de acordo com a lei de Macau, não é manifestamente incompatível com a ordem pública de Macau, para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1200.º do Código de Processo Civil, sendo certo que a lei de Macau não é aplicável à sucessão e que o único elemento de conexão da Ordem Jurídica de Macau com a sucessão em causa é a existência de um imóvel sito em Macau, na herança da autora da sucessão, entre outros bens, embora porventura o mais valioso. Esta não tinha domicílio em Macau, assim como todos os herdeiros, e não era residente de Macau, sendo cidadã australiana, e o testamento foi outorgado na Austrália, local de domicílio da autora da sucessão.

      Resultado

      - Nega-se provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai