Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/01/2020 80/2018 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Empreitada.
      Multa por atraso na conclusão das obras.
      Acção sobre contrato administrativo.
      Recurso contencioso.
      Prazo.

      Sumário

      1. A decisão administrativa que aplica uma multa à empreiteira por atraso na conclusão da obra é passível de ser impugnada através de uma “acção sobre contrato administrativo” ou por “recurso contencioso”, podendo este, (verificadas certas circunstâncias), ser deduzido – enxertado – na referida acção.

      2. Optando-se por esta forma para reagir à decisão – propondo uma “acção administrativa” na qual deduz também o “recurso contencioso” – ter-se-á de observar os prazos para a apresentação de cada um dos respectivos meios processuais.

      3. Sendo, no caso, de 30 dias o prazo para a interposição do “recurso contencioso”, este, ainda que deduzido em “acção administrativa” tempestivamente proposta, é extemporâneo se decorrido estiver o aludido prazo.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei