Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/02/2000 4/2000 Recurso de constitucionalidade
    • Assunto

      - Extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
      - Custas.

      Sumário

      Quando a instância de recurso se extingue por força de acto legislativo, provocando a ablação desse direito processual ao recurso, não tem aplicação o disposto no art.º 447.º, n.º 1, do Código de Processo Civil anteriormente vigente (art.º 377.º, n.º 1, do Código de Processo Civil de Macau), face aos princípios da proporcionalidade e do direito a um processo equitativo.

      Resultado

      - Acordam em aprovar o referido parecer, que aqui dão por reproduzido e, assim, em julgar extinta a instância de recurso de constitucionalidade.
      - Sem custas.
      - Após trânsito em julgado, remeta os autos ao Tribunal de 2.ª Instância, a fim de ser apreciado o requerimento de interposição de recurso penal para o Tribunal de Última Instância.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin