Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dr. Chu Kin
- Extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
- Custas.
Quando a instância de recurso se extingue por força de acto legislativo, provocando a ablação desse direito processual ao recurso, não tem aplicação o disposto no art.º 447.º, n.º 1, do Código de Processo Civil anteriormente vigente (art.º 377.º, n.º 1, do Código de Processo Civil de Macau), face aos princípios da proporcionalidade e do direito a um processo equitativo.
- Acordam em aprovar o referido parecer, que aqui dão por reproduzido e, assim, em julgar extinta a instância de recurso de constitucionalidade.
- Sem custas.
- Após trânsito em julgado, remeta os autos ao Tribunal de 2.ª Instância, a fim de ser apreciado o requerimento de interposição de recurso penal para o Tribunal de Última Instância.