Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2008/2009
A Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário 2008/2009, realizada pelos Tribunais e Ministério Público da RAEM, teve lugar no dia 22 de Outubro, às 15H30, no Pequeno Auditório do Centro Cultural de Macau. O Chefe do Executivo, Dr. Edmund Ho presidiu à Sessão, estando presentes na tribuna de honra a Presidente da Assembleia Legislativa, Dr.ª Susana Chou; o Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai; a Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Florinda Chan; o Procurador, Dr. Ho Chio Meng; o Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação de Juízes, Dr. Lau Cheok Va e o Presidente da Associação dos Advogados, Dr. Jorge Neto Valente. Na cerimónia, fizeram uso da palavra o Chefe do Executivo, Dr. Edmund Ho, o Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, o Procurador, Dr. Ho Chio Meng e o Presidente da Associação dos Advogados de Macau, Dr. Jorge Neto Valente. No seu discurso, o Chefe do Executivo afirmou que sob o “princípio de um país, dois sistemas”, após cerca de 9 anos de esforços envidados por toda a sociedade de Macau, está plenamente reconhecida a autoridade jurídica da Região Especial, Região de Direito bem ordenada com a Autoridade e a Legalidade devidas. Acrescentou que mesmo com carência de recursos humanos, os órgãos judiciários, com a sua habitual decência e capacidade profissionais, dedicaram-se à consolidação e ao desenvolvimento da Legalidade da Região Especial; mesmo com os equipamentos e infra-estruturas passíveis de serem aperfeiçoadas, todos os agentes e operadores do Judiciário, com o seu espírito e dedicação, conseguiram elevar e aprimorar, na actual conjuntura conhecida, a qualidade interna e externa, nomeadamente deve-se reconhecer plenamente os esforços especialmente orientados e os sucessos atingidos em matéria de utilização da língua chinesa nos processos. Salientou ainda que no ano que se inicia, tanto o Judiciário, como toda a Região Especial, enfrentarão factores internos e externos imprevisíveis, que vão trazer impactos e desafios diferentes às diversas áreas, face aos quais o Judiciário terá de persistir no seu empenho. Sejam quais forem as dificuldades que o Judiciário vai enfrentar, a justiça da RAEM assegurará e sustentará, com profissionalismo, imparcialidade e justeza, a pedra angular da primado da lei na RAEM. No final, apelou a todos os agentes e operadores judiciários para continuarem a trabalhar em uníssono e com dinamismo e a aplicar a justiça na sua prática diária, para que a qualidade judiciária se mantenha, aperfeiçoe e consolide, de uma maneira sustentável, e o desenvolvimento de toda a sociedade da Região Especial seja assegurado com legalidade reforçada. Por sua vez, o Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, referiu que a eficácia de tratar os processos de todo o órgão judiciário só poderá ser substancialmente aumentada com a aceleração do processo de formação de magistrados locais. Acrescentou que ao longo dos nove anos depois da transferência da soberania, a chave para melhorar a eficiência de julgamento judicial de Macau reside no aumento do número de juízes locais, na simplificação de tramitação processual e no aperfeiçoamento do sistema judiciário, e ao mesmo tempo, apresentou suas cinco propostas: Criar mais dois tribunais colectivos criminais no Tribunal Judicial de Base. Aproveitando a oportunidade de que o segundo grupo de 6 magistrados formados pela própria Região depois do seu estabelecimento vai completar o curso e iniciar as actividades nos órgãos judiciários, e através da revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária, sejam criados mais dois tribunais colectivos criminais no Tribunal Judicial de Base, e ao mesmo tempo, aumente, de acordo com proporção adequada, o número de juízes dos tribunais singulares criminais. Alterar as competências dos tribunais colectivos do Tribunal Judicial de Base. Propõe que os tribunais colectivos criminais passem a julgar os processos em que seja aplicável a pena máxima superior a cinco anos de prisão, em vez de superior a três anos, e os tribunais colectivos cíveis passem a julgar as acções de valor superior a cem mil patacas, em vez de superior a cinquenta mil patacas. Ampliar o quadro de juízes e o funcionamento do Tribunal de Segunda Instância e a sua especialização. Para acelerar o ritmo do julgamento de processos e aliviar a pressão enfrentada pelos 5 juízes, propõe não só ampliar o quadro de juízes do TSI, como, ao mesmo tempo, criar o regime de especialização em secções no mesmo TSI. Alterar as competências dos TUI e TSI em processos penais. Com vista a evitar repetições da situação de irrecorribilidade por limitação legal para este tipo de processo, é aconselhável tomar como referência as disposições correlativas da RAEHK e as práticas do Interior da China para estudar a alteração correspondente da competência dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias de julgar os processos de natureza penal em primeira instância. Promover activamente a cooperação judiciária em matéria penal com o exterior. Devido à mudança da estrutura demográfica e ao crescimento de investimentos e intercâmbios com o exterior, têm surgido cada dia mais casos de prática de crimes que envolvem indivíduos provenientes de outros países e regiões, por isso, a RAEM tem efectivamente necessidade de desenvolver, na qualidade de uma de jurisdição autónoma, de forma activa e por sua iniciativa, a cooperação judiciária em matéria penal com outros países e regiões nos termos da Lei Básica e com o apoio e a autorização do Governo Popular Central. Na sua intervenção, o Procurador Dr. Ho Chio Meng, para além de referir que o Ministério Público sofreu grande pressão na conclusão do trabalho do ano transacto, concluiu algumas expressões dos seus sentimentos: Observam-se nos processos judiciais os princípios de legalidade e de igualdade para todos no âmbito da aplicação da lei; A introdução de reformas à estrutura e gestão do pessoal é a forma eficaz para elevar a eficiência do trabalho; A transparência e abertura no enquadramento da lei são umas das exigências dos princípios democráticos e do sistema jurídico. Tanto favorecem a prestação de um serviço judicial de qualidade como facilitam a audição das opiniões da sociedade no sentido de melhorar o serviço prestado. Perspectivando o futuro, o Procurador entende dever prestar maior atenção aos três aspectos: A compreensão correcta e implementação persistente do novo sistema de procuradoria da RAEM consagrado pela Lei Básica de Macau. O melhor cumprimento das atribuições do Ministério Público em prol do reforço da construção do sistema jurídico e judicial da RAEM. A prestação do serviço judicial de qualidade à população no sentido de corresponder ao desenvolvimento da sociedade e dar resposta às expectativas dos cidadãos. Sublinhou ainda que na ponderação sobre a estrutura dos poderes judiciais da RAEM, pode-se adoptar as experiências e regimes maduros de outras jurisdições e ordenamentos jurídicos, tendo como ponto de partida a reforma do sistema processual com o objectivo de diminuir a pressão processual e os encargos dos cidadãos. Na mesma ocasião, o Presidente da Associação dos Advogados de Macau, Dr. Jorge Neto Valente afirmou que não se pode reduzir os atrasos dos tribunais a uma questão de línguas, referindo que o número de processos entrados nos tribunais aumentou e persiste a tendência para o aumento de processos, por isso, propõe rever a lei orgânica dos tribunais, aumentar o número de juízes no Tribunal de Segunda Instância e tentar o recrutamento temporário de mais alguns magistrados portugueses experientes que, está certo que em pouco tempo poderiam assegurar uma recuperação dos atrasos até dispor de recursos locais em quantidade e qualidade suficientes. Para além de todos os magistrados dos tribunais e do Ministério Público, estiveram ainda presentes nesta cerimónia de abertura do Ano Judiciário 2008/2009 mais de 300 convidados, tais como, representantes do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau e do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Região Administrativa Especial de Macau, titulares dos principais cargos da RAEM, membros do Conselho Executivo, membros da Comissão Independente Responsável pela Indigitação de Juízes, membros do Conselho dos Magistrados Judiciais, membros do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, deputados à Assembleia Legislativa, chefes do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Gabinetes dos titulares dos principais cargos públicos da RAEM, assessores destes Gabinetes, membros do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, directores dos Serviços, conservadores, notários, advogados e representantes das escolas superiores.