Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/07/2026 19/2025 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Autorização excepcional de permanência; Prorrogação.

      Sumário

      Não enferme de vício de erro nos pressupostos de facto e de violação do dever de averiguação material o acto praticado pela Administração, a qual, após ter concedido à menor autorização excepcional de permanência por um ano, tendo em consideração a sua idade, as necessidades do seu cuidado e a fim de proporcionar à Recorrente tempo suficiente para organizar as condições de vida da filha no seu país de origem, indeferiu o novo pedido de prorrogação do prazo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Seng Ioi Man
      • Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      •   Dr. Choi Mou Pan