Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
Autorização excepcional de permanência; Prorrogação.
Sumário
Não enferme de vício de erro nos pressupostos de facto e de violação do dever de averiguação material o acto praticado pela Administração, a qual, após ter concedido à menor autorização excepcional de permanência por um ano, tendo em consideração a sua idade, as necessidades do seu cuidado e a fim de proporcionar à Recorrente tempo suficiente para organizar as condições de vida da filha no seu país de origem, indeferiu o novo pedido de prorrogação do prazo.
