Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2022 204/2021 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Responsabilidade administrativa
      - Sanção contratual

      Sumário

      - Resulta do contrato que os táxis se consideram em serviço ou em operação, em três situações: (1) a transportar passageiros; (2) em serviço de marcação: significa que o táxi está a dirigir-se ao local para tomada de passageiros; (3) em espera: significa que o táxi está em espera da chamada ou marcação. Não cabendo em nenhuma daquelas as situações em que o motorista se encontra a descansar, pelo que nos intervalos de tempo em que tal aconteça, não pode considerar-se que o táxi se encontre em operação;
      - Em Direito Administrativo, dentro da responsabilidade contratual é possível distinguir entre a responsabilidade civil e a responsabilidade administrativa. Aquela implica um dever de indemnizar um dano; esta pressupondo também um incumprimento contratual, consubstancia-se na aplicação de sanções contratuais com fundamento no cumprimento defeituoso de determinadas obrigações emergentes do «Contrato»;
      - O caso fortuito e o caso de força maior são funcionalmente equivalentes, produzindo ambos a exoneração da responsabilidade do devedor, reconduzindo-se a eventos imprevisíveis cujos efeitos não podem ser evitados;
      - A escassez de recursos humanos de forma alguma se enquadra no conceito de caso fortuito ou de força maior, uma vez que a Recorrente tinha a obrigação de estruturar a sua organização empresarial e de a municiar com os recursos humanos necessários para, por um lado, cumprir pontualmente as obrigações contratuais que assumiu com a Região e, por outro lado, observar as obrigações para com os seus trabalhadores que emergem da legislação laboral.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong