Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/04/2026 414/2025 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Desenhos e modelos industriais ou de artesanato.
      - Âmbito do exame substancial oficioso da DSEDT.
      - Carácter singular do objecto de protecção.

      Sumário

      1. O disposto na alínea a) do artigo 173.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º e com o artigo 150.º, todos do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, permite que a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico proceda a exame substancial do pedido de registo de desenho e modelo relativamente ao carácter singular do objecto a proteger, ainda que não tenha sido deduzida reclamação por qualquer interessado nos termos do artigo 166.º do mesmo RJPI.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      • Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
      •   Dr. Fong Man Chong