Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Fong Man Chong
Assunto
- Desenhos e modelos industriais ou de artesanato.
- Âmbito do exame substancial oficioso da DSEDT.
- Carácter singular do objecto de protecção.
Sumário
1. O disposto na alínea a) do artigo 173.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º e com o artigo 150.º, todos do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, permite que a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico proceda a exame substancial do pedido de registo de desenho e modelo relativamente ao carácter singular do objecto a proteger, ainda que não tenha sido deduzida reclamação por qualquer interessado nos termos do artigo 166.º do mesmo RJPI.
