Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 433/2022 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – furto
      – art.o 201.o, n.o 1, do Código Penal
      – atenuação especial da pena
      – produto cosmético arranjado por fonte desconhecida
      – genuinidade de produto cosmético

      Sumário

      No caso, as 72 unidades de um produto cosmético inicialmente furtadas pela arguida à sua entidade patronal ofendida não foram restituídas a esta, mas sim “substituídas” pela arguida por outras 72 unidades do mesmo produto arranjadas por fonte desconhecida. Assim, a fonte desconhecida não consegue garantir a genuinidade destas 72 unidades do mesmo produto, o que equivale à inexistência de restituição da coisa furtada, ou à inexistência de reparação do prejuízo causado pelo furto. Não pode a arguida merecer, pois, a atenuação especial da pena prevista no art.o 201.o, n.o 1, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng