Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/11/2022 435/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Produto da venda em execução
      - Apreensão de bens para a massa
      - Bens da executada
      - Apensação de processos à insolvência/falência

      Sumário

      - Os valores depositados em processo de execução na sequência de venda judicial e ou outros, antes que seja dado pagamento aos credores ainda são pertença da executada e consequentemente da massa insolvente;
      - Havendo sido decretada a insolvência da executada e havendo dinheiro depositado nos autos de execução têm estes que ser apensos o processo de insolvência ainda que já tivessem sido vendidos os bens penhorados e transitado a graduação de créditos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng