Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Produto da venda em execução
- Apreensão de bens para a massa
- Bens da executada
- Apensação de processos à insolvência/falência
- Os valores depositados em processo de execução na sequência de venda judicial e ou outros, antes que seja dado pagamento aos credores ainda são pertença da executada e consequentemente da massa insolvente;
- Havendo sido decretada a insolvência da executada e havendo dinheiro depositado nos autos de execução têm estes que ser apensos o processo de insolvência ainda que já tivessem sido vendidos os bens penhorados e transitado a graduação de créditos.