Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
Assunto
Parecer da Junta de Saúde; Faltas por doença; Faltas por acidente em serviço.
Sumário
Face ao acto administrativo anterior através do qual se avaliou a situação da Recorrente e que se determinou o regresso dela ao serviço, a sujeitar a trabalhos leves, a partir da data concretamente fixada, o qual, uma vez praticado sem impugnação tempestiva, se consolidou na ordem jurídica e daí passa vincular a Administração na sua futura autuação, não enferme de vício de ilegalidade o acto recorrido em que a Administração qualifica as faltas posteriormente àquela data como sendo de “doença”, e não, de “acidente em serviço”.
