Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/04/2025 951/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Cessão de créditos no âmbito de contratos de empreitadas

      Sumário

      I - A cessão de créditos, prevista e regulada nos artigos 571.º a 582.º do CCM, pode incidir tanto sobre créditos presentes, vencidos ou não, como sobre créditos futuros, desde que determináveis, nos mesmos termos em que é permitida a constituição de obrigações sobre coisas futuras (artigos 202.º e 393.º do CCM).
      II - Ao contrato de cessão de crédito é aplicável, por via extensiva ou mesmo analógica, os princípios da consensualidade e da sua eficácia erga omnes consagrados no artigo 402.º em conjugação com o disposto no artigo 869.º, alínea a), 2.ª parte, do CCM, em que se inclui, como efeito típico da compra e venda, a transmissão da titularidade do direito, disposição esta também aplicável aos demais contratos onerosos por via do artigo 933.º do mesmo Código.
      III - A natureza relativa do direito de crédito não obsta àquela eficácia erga omnes, na medida em que esta eficácia translativa não versa sobre o conteúdo da prestação creditícia, mas sobre a própria titularidade do direito de crédito.
      IV - A autonomização da titularidade do direito de crédito, enquanto objeto específico de cessão, permite conferir-lhe, nesse particular, natureza absoluta equiparável aos direitos reais e portanto com eficácia erga omnes do respetivo efeito patrimonial translativo, nos termos do artigo 402.º do CCM.
      V - Tratando-se de cessão de crédito futuro, a transferência deste da esfera do cedente para a do cessionário ocorrerá logo que o direito cedido ingresse na esfera daquele, nos termos do n.º 2 do indicado artigo 402.º, transferindo-se assim automática e imediatamente para a esfera do cessionário.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro