Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2016 969/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Enriquecimento sem causa

      Sumário

      1. O enriquecimento sem causa não é de conhecimento oficioso.
      2. Se a A. invoca um empréstimo aos RR., que não consegue provar, alegando estes que o dinheiro efectivamente transferido para a conta bancária de um deles se destinava a um primo, o que também não conseguem provar, eventual restituição das quantias entregues só, eventualmente, a título de enriquecimento sem causa, poderão ser restituídas, à míngua da comprovação da causa de pedir deduzida na acção.
      03. Mas não pode a A. pretender que o Tribunal conheça desse enriquecimento, invocando-o apenas em sede de alegação de recurso, restando-lhe a possibilidade de o fazer valer em nova acção.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho