Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Observações :Acórdão relatado pela Exm.ª 1ª Adjunta Dra. Tam Hio Wa, nos termos do n.º 2 do art.º 43º da Lei n.º 9/2009.
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Crime de “reentrada ilegal”.
Erro notório na apreciação da prova.
1. A “fotocópia” (de um documento oficial) não possui a força probatória do documento autêntico ou autenticado quando não seja atestada a sua conformidade com o original.
2. Todavia, não se pode olvidar que nos termos do art. 112° do C.P.P.M. “são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei”, que a cópia de um documento não consta do art. 113° do mesmo Código que regula os “Métodos proibidos de prova”, e que em conformidade com o estatuído no art. 150°, n.° 1 do C.P.P.M. “é admissível prova por documento, entendendo-se por tal a declaração, sinal ou notação corporizada em escrito ou qualquer outro meio técnico, nos termos da lei penal”, nenhuma censura merecendo o Tribunal por ter ponderado no teor de uma fotocópia junta aos autos para formar a sua convicção.
