Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2013 235/2012-I Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2013 504/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
      • Observações :Acórdão relatado pela Exm.ª 1ª Adjunta Dra. Tam Hio Wa, nos termos do n.º 2 do art.º 43º da Lei n.º 9/2009.
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2013 375/2013 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2013 210/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Renúncia a créditos salariais

      Sumário

      Na pendência de uma relação laboral não é válida a declaração do trabalhador que renuncia ao percebimento de determinadas quantias que lhe são devidas por trabalho prestado e que não foram pagas ou que foram insuficientemente pagas, o que viola o princípio da efectividade mínima, segundo o qual a retribuição deve ser concretizada mediante a entrega do seu valor real ao trabalhador.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2013 853/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Acto administrativo
      Recurso hierárquico necessário
      Competência própria do subalterno
      Impugnabilidade contenciosa

      Sumário

      Quando a lei atribuir uma competência a um órgão subalterno da Administração Pública para a prática de um determinado acto administrativo, desse acto não cabe recurso hierárquico necessário salvo quando especialmente previsto na lei.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng