Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pela 1ª juiz adjunta Drª Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pela 1ª juiz adjunta Drª Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Crime de “acolhimento (agravado)”.
Contradição insanável.
Vantagem patrimonial.
Pena.
1. O vício contradição insanável apenas ocorre quando “se constata incompatibilidade, não ultrapassável, entre os factos provados, entre estes e os não provados ou entre a fundamentação probatória e a decisão.
2. Se de uma mera leitura ao Acórdão recorrido, se constata que o mesmo apresenta-se claro na sua exposição e lógico no seu sentido, não se vislumbrando qualquer incompatibilidade, muito menos insanável, evidente é que inexiste qualquer “contradição”.
3. Se do julgamento resultar provado que o arguido permitiu que em fracção autónoma sua residisse indivíduo em situação de imigração ilegal, obtendo, em troca de tal, uma vantagem patrimonial, (“renda”), tendo agido livre e voluntariamente, e sabendo que a sua conduta era proibida e punida por Lei, evidente é que cometeu o crime de “acolhimento (agravado)”, p. e p. pelo art. 15°, n.° 2 da Lei n.° 6/2004.
4. No art. 65° do C.P.M. adoptou o legislador a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites”.
