Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
Depósito de fichas de jogo.
Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
(“Lei do jogo”; Lei n.° 16/2001).
Actividade de promoção de jogos.
(Regulamento Administrativo n.° 6/2002).
Responsabilidade da concessionária de licença para a exploração de jogo.
O art. 23° da Lei n.° 16/2001, (“Lei do jogo”), e o art. 29° do Regulamento Administrativo n.° 6/2002, sobre a “actividade de promoção de jogos”, tem sentido e alcance distintos: enquanto no dito art. 23° (da “Lei do jogo”) se prevê uma responsabilidade da concessionária de jogo para com a “entidade concedente”, o art. 29° do referido Regulamento Administrativo impõe àquela uma responsabilidade (solidária) “perante terceiros”.
- Negado provimento ao recurso.