Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2025 54/2024 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Impugnação dos créditos reclamados
      - Ónus da prova

      Sumário

      - Nos termos do nº 3 do artº 759º do CPC, a impugnação dos créditos reclamados “pode ter por fundamentos qualquer das causas que extinguem ou modificam a obrigação ou que impedem a sua constituição; mas se o crédito estiver reconhecido por sentença ou decisão arbitral, a impugnação só pode basear-se em algum dos fundamentos mencionados nos artigos 697º ou 698º, na parte que forem aplicáveis”.
      - O impugnante tem sempre o ónus da prova dos mesmos face ao disposto do nº 2 do artº 335º do C.C., nos termos do qual “A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita”.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao recurso, confirmando o acórdão recorrido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo