Situação Geral dos Tribunais

Breve Apresentação do Acesso à «Publicitação de bens patrimoniais e interesses» (19/04/2013)

A Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses), alterada e republicada pela Lei n.º 1/2013, entrará em vigor em 22 de Abril de 2013.

Nos termos do art. 21.º, n.º 2 dessa lei, deve a secretaria do Tribunal de Última Instância assegurar o acesso pelo público ao teor da Parte IV das declarações de bens patrimoniais e interesses apresentadas pelas individualidades previstas no n.º 4 do art. 1.º do mesmo diploma legal até 18 de Outubro do ano corrente (art. 4.º, n.º 1 da Lei n.º 1/2013), através do sítio na Internet dos tribunais da Região Administrativa Especial de Macau.

Por esse motivo, introduzir-se-á ao sítio na Internet dos tribunais da Região Administrativa Especial de Macau (www.court.gov.mo) a função de consulta sobre tais informações. Pode o público ter acesso às mesmas a partir de 19 de Outubro do ano corrente por qualquer uma das seguintes formas.

I. Modos de pesquisa

O público pode consultar o teor da Parte IV das declarações apresentadas pelos respectivos declarantes pelos seguintes modos de pesquisa:

1. Inserir no campo “Nome” o nome chinês/português, completo ou parcial, do declarante;

2. Seleccionar a categoria a que corresponda o declarante;

3. Seleccionar no campo de opção “Departamento” o serviço junto do qual o declarante preste funções.

II. Responsabilidade do consulente

À luz do art. 21.º, n.º 3 do «Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses», a reprodução total ou parcial do teor da Parte IV, quando destinada a terceiros, deve ser acompanhada da menção dos motivos que, em concreto, determinam a reprodução, e não pode haver actos de abuso direito previstos no artigo 326.º do Código Civil de Macau, sob pena de, conforme o art. 25.º, n.º 6 do mesmo diploma legal, ser punido com multa de 1.000,00 a 10.000,00 patacas.

III. Contacto e consulta

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, é favor contactar a secretaria do Tribunal de Última Instância.

Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.

Tel: (853) 83984117

Fax: (853) 28326744

Email: drip@court.gov.mo

Secretaria do Tribunal de Última Instância

Aos 18 de Abril de 2013