Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/06/2019 675/2018 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Habitação económica
      Natureza jurídica dos bens comuns do casal
      Propriedade e compropriedade
      Quota-parte da universalidade jurídica

      Sumário

      1. Constituindo os bens comuns de um casal uma universalidade jurídica, cada um dos cônjuges é titular do direito a uma quota-parte (metade) dessa universalidade jurídica, não tendo todavia uma quota-parte em cada um de todos esses bens. O seu direito não é mais do que uma quota referida à universalidade. E cada um dos cônjuges só depois da efectivação da partilha poderá ficar a ser proprietário ou comproprietário dos bens determinados integrantes da tal universalidade.

      2. Enquanto não tiver sido efectivada a partilha, a titular de uma quota-parte daquela universalidade jurídica, que se mantem no estado de indivisão, nenhum dos cônjuges tem direito sobre bens certos e determinados integrantes dessa universalidade.

      3. Portanto, o cônjuge que se tornou, por mero efeito do regime de bens adoptado no casamento, titular de uma quota-parte dos bens comuns do casal, não pode ser juridicamente qualificado como proprietário, para o efeito do artº 14º/4-1) da Lei nº 10/2011, de uma fracção autónoma com finalidade habitacional na RAEM já adquirida pelo outro cônjuge antes do casamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng